COMUNICADO
Considerando os efeitos da Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI5 5354 no STF, e em atendimento ao determinado pela PMJ
através do OFÍCIO SEI Nº 0021892911/2024 - SAMA.NAD de
01 de julho de 2024, informamos que os processos em tramitação não
concluídos até o dia 31/07/2024 estão recebendo
INDEFERIMENTO AUTOMÁTICO junto aos Bombeiros Voluntários de Joinville, devendo
a partir desta, serem encaminhadas e realizadas exclusivamente através do Corpo de Bombeiros Militar de SC (CBMSC).